quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Sentenciado pela Justiça Federal, Edoni Kluber pode não assumir mandato de vereador nem ocupar cargo público por 10 anos

A sentença da juíza federal da 4ª Região, Fernanda Bohn, sobre a Ação Civil Pública Nº 2009.70.06.000070-8/PR de autoria do Ministério Público Federal, pode comprometer a diplomação e a posse do vereador eleito Edoni Antonio Kluber. Um dos principais coordenadores da campanha do prefeito eleito, deputado Cesar Silvestri Filho, Kluber é apontado como favorito na disputa pela Presidência da Câmara Municipal. A sentença da juíza Fernanda Bohn condena além do vereador eleito o ex-prefeito Vitor Hugo Burko e os ex-secretários João Gilberto Schineman e Flávio Alexandre, que ocuparam as pastas de Habitação e Urbanismo durante o governo de Burko. As penas impostas pela juíza compreendem o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticospagamento de multa civil, perda da função pública eventualmente ocupada e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


Mesmo em não se tratando de uma ação transitada em julgado, ou seja, os réus ainda podem recorrer da sentença, a denúncia do Ministério Público Federal deixa pouca margem de defesa devido à consistência das provas apresentadas pelo órgão federal. A acusação se refere ao desvio e aplicação indevida de verbas públicas federais oriundas do contrato n° 112.700/28/00 (SIAFI 421963 - Secretaria Especial do Desenvolvimento Urbano-SEDU), destinadas à construção de moradias populares urbanas e rurais através do Programa Morar Melhor. Edoni, Burko, Schineman e Alexandre são acusados de não executarem integralmente as obras que estavam previstas com o valor repassado, causando um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 382.342,95 (trezentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) em valores de abril de 2008. Além disso, eles são acusados de aditamento do contrato de construção e compra de materiais sem licitação pública. Os argumentos apresentados pelos réus durante o processo, na tentativa de se eximirem do crime de responsabilidade, não convenceram o MPF e a juíza Bohn.

As penalidades variam conforme a participação individual de cada réu. No caso de Edoni Kluber, a juiza o sentenciou à devolução aos cofres públicos dos valores de R$ 160.349,04 (cento e sessenta mil trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos, em 01/2004) e R$ 84.607,31 (oitenta e quatro mil seiscentos e sete reais e trinta e um centavos, em 04/2004), de forma solidária com os demais réus, tudo devidamente atualizado na forma da fundamentação; suspensão dos direitos políticos, por 10 (dez) anos; pagamento de multa civil, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), atualizados na forma da fundamentação; perda da função pública eventualmente ocupada; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Confirmada a sentença, o ex-prefeito Vitor Hugo Burko terá que devolver os valores de R$ 160.349,04 (cento e sessenta mil trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos, em 01/2004) e R$ 84.607,31 (oitenta e quatro mil seiscentos e sete reais e trinta e um centavos, em 04/2004), de forma solidária com os demais réus, e do valor de R$ 212.899,06 (duzentos e doze mil oitocentos e noventa e nove reais e seis centavos, em 08/2001), solidariamente com o réu João Gilberto Schinemann, além de ter seus direitos políticos suspensos por 15 (quinze) anos; pagamento de multa civil, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), atualizados na forma da fundamentação; perda da função pública eventualmente ocupada; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

O mesmo ocorrerá com os ex-secretários João Gilberto Schineman e Flávio Alexandre, que também estão sentenciados ao ressarcimento dos mesmos valores e das demais penalidades impostas ao ex-prefeito.   Diferente de Edoni Kluber, nenhum deles ocupa ou foram eleitos para cargos eletivos, mas também não poderão ocupar nenhum outro cargo público durante o período em que vigorar as respectivas penalidades.


O advogado do vereador eleito, Marcos Farah, já recorreu da sentença. A base da defesa está no próprio relatório do MPF que indica a absolvição de Kluber, indicação rejeitada pela juíza Bohn, para quem o réu tinha plena ciência das irregularidades e era responsável junto com os demais indiciados pelo aditamento de recursos feito sem o devido processo licitatório.


Além de ser cotado para presidir a Câmara Municipal a partir de fevereiro do próximo ano, Edoni também é apontado para um cargo no primeiro escalão do futuro governo municipal. De férias no exterior, o prefeito eleito Cesar Filho não se pronunciou sobre o assunto.

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